sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Casar no civil significa assinar um contrato!


No cartório 

É preciso dar entrada no casamento civil cerca de 60 dias antes da data pretendida. Compareça ao cartório localizado no bairro onde um dos noivos reside e solicite o processo de habilitação. Neste momento, os solteiros devem apresentar carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência. Também é preciso ter duas testemunhas maiores de idade. Os divorciados ainda precisam levar a certidão do casamento anterior com averbação do divórcio. Os valores variam de acordo com o estado, mas são tabelados. Em São Paulo, os cartórios cobram uma taxa de R$ 276,60 e no Rio de Janeiro o valor é de R$ 275,17. 





Na casa de festas 

Quem pretende realizar uma cerimônia civil em uma casa de festas precisa desembolsar uma taxa para o deslocamento do juiz de paz. Em São Paulo, o custo de casar fora do cartório é de R$922. Noivos que nasceram em outra cidade ainda precisam entregar um formulário no cartório, que deve ser respondido e devolvido pelo órgão em até 15 dias. 

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Religioso com efeito civil 

Quem se casa na igreja não precisa, necessariamente, realizar a união civil antes da cerimônia. É possível casar apenas na igreja e ter direito ao registro. Neste caso, quem celebra o casamento religioso com efeito civil é uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor). Dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.



Nome e regime de bens 

Antes de decidir casar é bom conversar sobre o regime de bens e a vontade de mudar o nome de solteira. Hoje, homem e mulher podem, ou não, incluir o sobrenome do cônjuge. A mudança implica na solicitação de novos documentos, como passaporte, título de eleitor, CPF, carteira de identidade, motorista e trabalho. Também é neste momento que os noivos devem escolher o regime de bens, que varia entre comunhão parcial, total ou universal de bens e participação final nos aquestos. No Brasil, o modelo mais adotado é a comunhão parcial de bens, que vigora em todos os casamentos, caso os noivos não se manifestem. Neste regime de bens, tudo o que for adquirido após o casamento é considerado um bem comum ao casal (exceto heranças e doações). Os bens de antes do casamento continuam sendo propriedade de cada um dos noivos, separadamente.

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